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Governança e Compliance

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo

A Porto Real Capital mantém uma política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a legislação brasileira e as normas aplicáveis ao mercado financeiro e de capitais.

Última atualização: 24 de junho de 2026

Sumário

  1. Objetivo da política
  2. Base normativa
  3. Procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC)
  4. Monitoramento de operações
  5. Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
  6. Reporte de operações suspeitas
  7. Treinamento e cultura de compliance
  8. Sanções e listas restritivas
  9. Canal de denúncias
  10. Contato

1. Objetivo da política

Esta política estabelece os princípios, procedimentos e controles adotados pela Porto Real Capital para prevenir, detectar e reportar operações que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo ou a outras atividades ilícitas, em todas as suas linhas de negócio, incluindo securitização de recebíveis, antecipação de recebíveis, factoring e crédito corporativo.

2. Base normativa

Esta política observa, entre outras normas aplicáveis, a Lei 9.613/1998 e suas alterações, as diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), as normas do Banco Central do Brasil e as recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) aplicáveis a instituições do mercado financeiro e de capitais.

3. Procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC)

Antes da formalização de qualquer operação, a Porto Real Capital realiza procedimentos de identificação e qualificação de clientes, cedentes, sacados e investidores, incluindo:

  • Verificação de identidade e regularidade documental, com consulta à Receita Federal;
  • Análise de capacidade econômico-financeira e origem dos recursos;
  • Consulta a birôs de crédito, como Serasa Experian e Boa Vista SCPC;
  • Verificação em listas restritivas nacionais e internacionais;
  • Atualização periódica do cadastro e reavaliação de risco.

4. Monitoramento de operações

As operações são monitoradas por meio de motor de análise de risco e ferramentas antifraude, com o objetivo de identificar padrões atípicos, incompatibilidade entre o perfil declarado e a movimentação financeira, fracionamento de operações e demais indícios de irregularidade.

5. Pessoas Politicamente Expostas (PEP)

Clientes identificados como Pessoas Politicamente Expostas, ou a elas relacionados, são submetidos a procedimentos de diligência reforçada, incluindo análise adicional de origem de recursos e aprovação em nível hierárquico superior.

6. Reporte de operações suspeitas

Operações ou propostas de operação identificadas como suspeitas são analisadas pela área de compliance e, quando aplicável, comunicadas às autoridades competentes, incluindo o COAF, observados os prazos e procedimentos legais, sem comunicação prévia ao cliente envolvido, conforme determina a legislação.

7. Treinamento e cultura de compliance

Colaboradores e parceiros da Porto Real Capital recebem treinamento periódico sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, reforçando a cultura de compliance, ética e integridade em todas as áreas da organização.

8. Sanções e listas restritivas

A Porto Real Capital não estabelece relacionamento comercial com pessoas físicas ou jurídicas constantes de listas de sanções nacionais ou internacionais, nem com clientes cuja origem de recursos não possa ser devidamente comprovada.

9. Canal de denúncias

Colaboradores, clientes, parceiros e terceiros podem reportar, de forma confidencial, suspeitas de irregularidades relacionadas à lavagem de dinheiro, fraude ou descumprimento desta política, por meio do canal de ética da Porto Real Capital.

Toda denúncia recebida é tratada com confidencialidade e analisada pela área de compliance, vedada qualquer forma de retaliação ao denunciante de boa-fé.

10. Contato

Para questões relacionadas a esta política, entre em contato com a área de Compliance pelo e-mail compliance@portorealcapital.com.br.

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